1 - Segundo o entendimento de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte, « o emprego de algemas durante o julgamento plenário não viola a Súmula vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal, quando necessário para garantir a segurança de todos os presentes, como demonstrado pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri no caso (HC Acórdão/STJ, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 12/6/2020)» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/8/2021, DJe de 31/8/2021.) ... ()
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