1 - O pacífico entendimento do STJ é no sentido de que não há ofensa ao princípio da congruência quando a decisão judicial enquadra os supostos atos de improbidade em dispositivo diverso daquele trazido na exordial, uma vez que os réus se defendem dos fatos que lhes são imputados, competindo ao juízo, como dever de ofício, sua qualificação jurídica, vigendo em nosso ordenamento jurídico os brocardos iura novit curia e o da mihi factum, dabo tibi ius. Precedentes: AgInt no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 7/12/2018; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 5/6/2018; REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 16/6/2003. 265; REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 13/6/2018; EDcl no AgInt no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 22/4/2019; entre outros. ... ()
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