«1 - O Tribunal local negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela ora recorrida, a qual opôs, na sequência, embargos de declaração. Nessa oportunidade, a então embargada, ora agravante, intimada para ofertar contrarrazões aos aclaratórios, inclusive advertida sobre a possibilidade de eventual concessão de efeitos modificativos, impugnou amplamente o recurso, porém não se manifestou acerca da nulidade por ausência de anterior intimação para apresentar resposta ao próprio agravo de instrumento. Somente após o acolhimento dos embargos de declaração opostos pela parte contrária foi que a ora recorrente suscitou o vício em questão. ... ()
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