I - A Segunda Seção desta Corte tem entendimento no sentido de que o estabelecimento bancário não está obrigado a verificar a autenticidade das assinaturas dos endossos no verso do cheque, mas, cumpre-lhe aferir a sua regularidade formal, incluindo-se a legitimidade daquele que endossa.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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