«1 - Não compete ao STJ se manifestar explicitamente sobre alegação de ofensa a normas constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, bastando a prévia oposição de embargos de declaração para futura interposição de recurso extraordinário (EDcl no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/8/2017, DJe 21/9/2017). ... ()
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