«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE [jurnum=626.489/STF exi=1] Acórdão/STF,[/jurnum] Rel. Min. ROBERTO BARROSO, DJe 23/9/2014, com repercussão geral reconhecida, firmou entendimento de que o direito fundamental ao benefício previdenciário pode ser exercido a qualquer tempo, sem que se atribua consequência negativa à inércia do beneficiário, reconhecendo que inexiste prazo decadencial para a concessão inicial de benefício previdenciário. ... ()
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