«1 - Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, é «possível às instâncias ordinárias reconhecerem a nulidade da CDA de ofício, por se tratar de questão de ordem pública relativa aos pressupostos da ação» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/06/2017). ... ()
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