1 - Esta Corte possui entendimento de que o Sindicato possui legitimidade ativa para substituir os sucessores dos Servidores falecidos, independentemente do fato de o óbito ter ocorrido antes do ajuizamento da execução. Precedentes: REsp. 1.864.315/PE, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 25.6.2020 e AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 19.11.2019. ... ()
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