1 - A irresignação prospera, visto que o aresto recorrido destoa da orientação do STJ segundo a qual o termo inicial para a concessão da pensão por morte, na hipótese em que esse benefício previdenciário já tiver sido pago pela autarquia aos demais dependentes do falecido, é a data do requerimento administrativo do segurado tardiamente habilitado. Precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 10/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 6/11/2019; AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 22/10/2018.... ()
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