I - O presente feito decorre de agravo de instrumento interposto por Centrais Elétricas Brasileiras S/A. - Eletrobrás objetivando reforma da decisão de primeira instância para determinar que o cálculo do saldo remanescente da dívida observe a imputação ao pagamento menos onerosa ao devedor. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou-se provimento ao recurso. ... ()
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