1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do CC 140.943, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 16/2/2017, firmou o entendimento de que «o acidente sofrido por trabalhador classificado pela lei previdenciária como segurado contribuinte individual, por expressa determinação legal, não configura acidente do trabalho, não ensejando, portanto, a concessão de benefício acidentário, apenas previdenciário, sob a jurisdição da Justiça Federal». ... ()
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