1 - Este Tribunal Superior firmou a diretriz de que não há preclusão para a fixação dos honorários advocatícios na execução em desfavor da Fazenda Pública, ainda que já tenha sido efetivada a expedição do RPV ou realizado o seu pagamento, ante a ausência de previsão legal definindo um momento para o arbitramento dos honorários (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 23/10/2020).
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