1 - «A autorização das saídas temporárias é ato jurisdicional da competência do Juízo das Execuções Penais, que deve ser motivado com a demonstração da conveniência da medida» (REsp. 1.099.230, Rel. Min. LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJ 13/10/09).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote