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Doc. LEGJUR 136.2600.1000.9800

1 - TRT3 Dano moral. Revista pessoal. Indenização por dano moral.

«Se é possível entender-se que a revista de bolsas e pertences dos empregados, quando do encerramento da jornada laboral, pode fazer parte do poder diretivo do empregador, é de se observar que o uso deste, como qualquer outro exercício de poder, deve sofrer certas limitações. Para saber a exata dimensão destes limites, o julgador deve recorrer ao princípio da proporcionalidade, hábil instrumento na busca da equação adequada entre os meios e os fins. Evidenciando-se dos autos que a revista aos pertences dos empregados se dava diariamente e na presença dos demais colegas, causando-lhes constrangimento e violando seu direito à intimidade, dignidade e à privacidade, tem-se por devida a pretendida reparação. No caso, o modo de agir da empresa não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, pois suas atitudes (meios adotados), cujos contornos foram bem revelados pela prova dos autos, se mostraram inadequados e não justificam o alcance dos fins empresários (defesa patrimonial).»... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1002.6300

2 - TRT3 Serviço de telecomunicação. Serviços de telefonia. Ilicitude da terceirização.

«No entendimento deste Relator, a Lei 9.472/1997 - Lei Geral de Telecomunicações, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador - ANATEL -e outros aspectos institucionais - , no seu art. 94, autoriza a terceirização de atividades inerentes e acessórias ou complementares a esse serviço. Não pode o intérprete distanciar-se da vontade do legislador externada no já citado artigo, que permite, expressamente, as terceirizações até mesmo em atividades finais das concessionárias de serviços de telecomunicações. A expressa disposição de lei impede, no presente caso, o reconhecimento de fraude na terceirização. Mas a Douta Maioria adota entendimento diverso no sentido de ser ilícita a terceirização levada a efeito nos serviços de telefonia.»... ()

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