«1 - Este Tribunal possui orientação no sentido de ser «desnecessária a realização de audiência de justificação para homologação de falta grave, se ocorreu a apuração da falta disciplinar em regular procedimento administrativo, no qual foi assegurado, ao reeducando, o contraditório e ampla defesa, inclusive com a participação da defesa técnica» (HC 1333.233/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 6/11/2015). ... ()
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