I - A Vice-Presidência desse STJ, diante do entendimento firmado pelo 1STF no Tema 163/STF, de Repercussão Geral, enviou os autos para possível retratação da decisão proferida no agravo interno, pela qual foi reconhecida a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, férias gozadas e decimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado. ... ()
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