1 - « O dano moral reflexo pode se caracterizar ainda que a vítima direta do evento danoso sobreviva. É que o dano moral em ricochete não significa o pagamento da indenização aos indiretamente lesados por não ser mais possível, devido ao falecimento, indenizar a vítima direta. É indenização autônoma, por isso devida independentemente do falecimento da vítima direta» (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 24/9/2019).... ()
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