1 - No âmbito do microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, a fixação de honorários tem natureza híbrida, ou seja, processual e material, pelo que o tema pode ser examinado por meio do pedido de uniformização, sem qualquer maltrato às balizas constantes da Lei 12.153/2009, art. 18, caput. Precedentes: EDcl no AgInt no PUIL. Acórdão/STJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, DJe de 30/5/2023; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 11/11/2016. ... ()
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