I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Ação Social do Estado do Paraná e outros contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença coletiva ajuizado contra o INSS, determinou a suspensão sine die, para que o sindicato proceda à habilitação da sucessão do servidor falecido antes do ajuizamento do feito. ... ()
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