1 - O acórdão ora impugnado, ao constatar que «a sentença condenatória aplicou cumulativamente as duas causas de aumento, entendeu que «tendo em conta se tratar de concurso homogêneo de causas de aumento previstas em legislação especial, deve subsistir somente a majorante que mais aumente a pena», decotando a majorante prevista no § 2º e mantendo aquela do § 4º, IV, ambas previstas na Lei 12.850/2013, art. 2º. ... ()
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