«1 - Na decisão monocrática que deferiu parcialmente o pedido constante no expediente avulso, asseverou-se que não seria possível a anulação de todos os atos praticados, notadamente porque eventual prejuízo se cristalizou apenas com as publicações de fls. 459 e 460, vício que já foi sanado com a republicação das referidas decisões. ... ()
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