1. No presente caso, a expedição de intimação eletrônica ocorreu em 2/10/2020. Nos termos do § 3º da Lei 11.419/2006, art. 5º, o prazo para a efetivação da intimação eletrônica ficta é de 10 dias corridos. Contado a partir do dia 3/10/2020, o prazo expirou em 12/10/2020. Ainda de acordo com o § 2º da Lei 11.419/2006, art. 5º, como 12 de outubro não foi dia útil, considera-se que a consulta foi feita no próximo dia útil, ou seja, 13/10/2020, dia considerado como o de intimação da parte. ... ()
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