«1 - Ausência de tabelamento do quantum indenizatório por esta Corte. Necessário é observar se os casos submetidos a exame revelam compatibilidade com outros julgados, sem absoluta desproporção com casos similares. Na presente hipótese, o montante de R$ 3.000,00 encontra-se dentro da flutuação de valores já mantidos ou reformados por este Tribunal em situações similares a destes autos.
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