«1 - Na hipótese de haver mais de um advogado habilitado e com iguais poderes, sem que haja a indicação de qual deva ser intimado preferencialmente, inexiste nulidade quando a intimação se dá em nome de qualquer um deles. No caso, o próprio advogado do réu, indicado nesta oportunidade como não intimado, foi quem afirmou que ambos os patronos atuariam com os mesmos poderes na defesa do réu e não houve, em nenhum momento, a indicação de qual deles deveria ser intimado preferencialmente. Precedentes. ... ()
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