1 - Segundo precedente da Primeira Seção/STJ, não é possível, em regra, a substituição do depósito em dinheiro por fiança bancária. No entanto, cabe às instâncias ordinárias verificar ou não a possibilidade de substituição, com base no princípio da menor onerosidade. No caso, constou expressamente do acórdão recorrido que era possível a substituição. ... ()
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