«1 - O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de ser admissível a juntada de documentos informativos das datas de entrega da DCTF ou similares, mesmo em embargos declaratórios opostos na Corte de Apelação, por constituírem o termo inicial ou suspensivo do prazo prescricional e, nesse contexto, matéria de ordem pública, não se vinculando à arguição das partes e não estando sujeita à preclusão. ... ()
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