«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote