1 - A acusação, no seio do Estado Democrático de Direito, deve ser edificada em base sólidas, corporificando a justa causa, sendo abominável a concepção de um chamado princípio in dubio pro societate. In casu, a indicação do próprio domicílio como sede de pessoa jurídica, de que se é despachante, indicando que seria o imputado próximo da empresa beneficiada pela licitação inidônea e pelas fraudes perpetradas, per se, não implica correspondência com os modelos incriminadores dos crimes do parágrafo único do art. 89 da Lei de Licitações e de estelionato circunstanciado.... ()
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