I - Trata-se de mandado de segurança contra ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Piauí, Presidente do Núcleo de Concurso da Universidade Federal do Piauí e do Estado do Piauí, em litisconsórcio passivo, que, em concurso público para Soldado da Policia Militar do Piauí, considerou inaptos os impetrantes na segunda etapa (exame psicológico) e, por conseguinte, eliminados do referido concurso público. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada. ... ()
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