1 - Na espécie, o Juízo da Execução Penal, em decisão proferida no dia 05/11/2021, indeferiu o pedido de transferência do cumprimento da pena imposta ao Paciente - condenado à reprimenda de 16 (dezesseis) anos de reclusão, atualmente no regime aberto, pela prática do delito de homicídio qualificado, com término previsto para 19/08/2032 (fl. 59) - para o Juízo da Comarca de Ipojuca/PE (fl.56), sob o fundamento de que aquela cidade faz parte da região metropolitana de Recife/PE. ... ()
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