1 - Na hipótese dos autos, a despeito das relevantes considerações realizadas pelo Magistrado singular relacionadas à prática do crime, em especial a quantidade de droga apreendida (354,8 kg de maconha), existem medidas outras suficientes a evitar a reiteração delitiva, considerando tanto o fato de o paciente ser primário e ter sido apontado como batedor para o indivíduo que efetivamente estava com o material entorpecente, como de o crime, apesar de grave, ter sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa. ... ()
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