«1. O Tribunal de origem, ao manter a condenação do agravante, pela prática do crime previsto no art. 214, c/c os arts. 224, «a», e 226, II, do CP, valorou as palavras da vítima, bem como a sua consonância com outros meios de provas presentes nos autos, concluindo haver elementos suficientes de autoria e materialidade delitiva. ... ()
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