1 - Esta Corte, em hipótese de unificação da Lei 7.210/1984, art. 111, delimitou a tese jurídica, em recurso especial repetitivo, de que a fixação da data- base para benefícios executórios é pautada pelo princípio da legalidade. Por isso, para cálculos de progressão de regime, a desconsideração do período de cumprimento de pena desde a prisão do apenado ou desde a prática de novo crime ou falta grave, configura excesso de execução (ProAfR no REsp. Acórdão/STJ, 3ª S. DJe 11/3/2019). ... ()
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