«I - Mostra-se correto o v. acórdão recorrido, tendo em vista que se encontra em consonância com o entendimento estabelecido na jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, no sentido de que 'as nulidades ocorridas em plenário do Tribunal do Júri devem ser arguidas no momento próprio, ou seja, logo depois de ocorrerem, e registradas na ata da sessão de julgamento, sob pena de preclusão (precedentes)' (AgRg no REsp 1.518.220/MG, Quinta Turma, de minha relatoria, DJe de 11/11/2016). ... ()
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