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Doc. LEGJUR 804.8084.9878.3652

1 - STF Agravo regimental em reclamação. Tema 725 da Repercussão Geral (RE 958.252) e ADPF 324. Prestação de serviços na atividade-fim de sociedade de advogados por advogada sócia-quotista. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Agravo regimental não provido.

1. O tema de fundo referente à prestação de serviços na atividade-fim de sociedade de advogados por advogada sócia-quotista, por se relacionar com a compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa na terceirização do trabalho, revela aderência estrita à matéria tratada no Tema 725 da sistemática da Repercussão Geral e na ADPF 324. 2. Agravo regimental não provido.

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