1 - «Não havendo comprovação da má-fé e, em virtude do princípio da simetria que deve salvaguardar a atuação das partes, não afigura viável em sede de demanda coletiva a condenação da financeira ao pagamento de honorários advocatícios» (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 24/5/2017, DJe de 2/6/2017).
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