I - O suposto crime do CP, art. 218-Cse procede por meio de ação penal pública incondicionada (CP, art. 225). Não obstante, «a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça consolidou-se no sentido de que eventuais máculas na fase extrajudicial não tem o condão de contaminar a ação penal, dada a natureza meramente informativa do inquérito policial (AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018)» (AgRg no REsp Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 10/10/2018). ... ()
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