«1 - A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento segundo o qual não é obrigatória a intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões ao Agravo de Instrumento que tenha por finalidade a concessão ou a revogação de medida liminar, na hipótese em que a relação processual ainda não foi efetivada pela citação (AgInt no RMS 49.705, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 6/2/2017; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 24/5/2016). ... ()
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