«1 - Tem prevalecido nesta Corte o entendimento de que, «na peça acusatória por crimes contra a honra, exige-se demonstração mínima do intento positivo e deliberado de lesar a honra alheia», ou seja, o denominado animus injuriandi vel diffamandi (APn [JURNUM=724/STJ EXI=1] Acórdão/STJ[/JURNUM], Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/08/2014, DJe de 27/08/2014). ... ()
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