«1. A pretensão dos recorrentes quanto ao recebimento de pensão pela exclusão do militar das fileiras da Polícia Militar do Distrito Federal, denominada «morte ficta», não encontra respaldo na jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que, com o advento da Lei 9.717/98, que fixou regras gerais para a organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência dos servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e dos militares dos Estados e do Distrito Federal, ficou vedada a concessão de benefício diverso dos previstos no Regime Geral de Previdência Social. ... ()
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