1 - «A responsabilidade do médico pressupõe o estabelecimento do nexo causal entre causa e efeito da alegada falta médica, tendo em vista que, embora se trate de responsabilidade contratual - cuja obrigação gerada é de meio -, é subjetiva, devendo ser comprovada ainda a culpa do profissional» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma, DJe de 26/2/2009). ... ()
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