I - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos materiais contra o Banco do Brasil alegando a parte, em suma, que sua conta do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, administrada pelo réu, deixou de receber a devida atualização monetária, além de ter sido objeto de desfalques em razão de saques indevidos. O Tribunal a quo manteve a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, diante da ilegitimidade do réu, sob entendimento de ser mero mantenedor das contas do PASEP. Nesta Corte, o recurso especial foi provido. ... ()
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