1 - « A falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal deve ser levada em consideração, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança, para a aferição da tempestividade do recurso « (EAREsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra LAURITA VAZ, Corte Especial, julgado em 16/3/2022, DJe de 21/3/2022).... ()
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