1 - STJ
Agravo regimental em habeas corpus. Impetração julgada por decisão monocrática do relator. Ausência de nulidade ou cerceamento de defesa. Decisão proferida com observância do RI1STJ. Precedentes. Parecer ministerial. Peça opinativa e não vinculante. Precedentes. Fundamentos da decisão agravada não infirmados. Enunciado 182 da Súmula desta corte. Agravo regimental a que se nega provimento.- a decisão monocrática proferida por relator não afronta o princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, ainda que não viabilizada a sustentação oral das teses apresentadas, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante (agrg no HC Acórdão/STJ, rel. Ministro felix fischer, quinta turma, DJE 28/3/2019). Previsão do art. 34, XX, do RISTJ.- o parecer ministerial é peça opinativa, que não vincula o entendimento imparcial do julgador.- toda a matéria suscitada na impetração é devolvida à apreciação do colegiado deste tribunal, via interposição de agravo regimental, desde que a defesa interponha recurso no qual sejam infirmados todos os fundamentos apresentados na decisão monocrática do relator.- no caso, este relator, após analisar deitada e cuidadosamente cada um dos argumentos apresentados na impetração, trouxe fundamentos suficientes para entender pela inexistência de constrangimento ilegal apto a justificar a atuação desta corte de ofício, baseando-se, para tanto, em previsão legal e em farta jurisprudência proferida por este tribunal acerca dos temas em análise.- neste agravo regimental, porém, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto na Súmula 182 da Súmula desta corte.- agravo regimental a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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