«Se a acusada é companheira de dependente químico e, ainda, tem filhos bem menores a cuidar, além de ser primária e de bons antecedentes, embora se trate de ilícito tido por hediondo, viável se torna, em caráter excepcional, a concessão de liberdade provisória até o desate da ação penal respectiva. A concessão excepcional tem inspiração «humanitatis causae» e, como expressamente salientado, com vigência limitada ao término do respectivo processo.»
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