«1. A arguição de inconstitucionalidade da Resolução 12/2009 deste Superior Tribunal de Justiça não pode ser conhecida, uma vez que se constitui em alegação estranha às razões da reclamação e aos fundamentos da decisão agravada, constituindo, assim, clara inovação recursal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote