«Recurso especial. Posse como exteriorização do domínio. Súmula 487/STF. Não se deve restringir, nem ampliar, o sentido da Súmula 487/STF, que admite seja argüida a exceção do domínio por um ou todos os litigantes, por qualquer das partes (RTJ 43/495 e 53/461). Recurso conhecido e desprovido.»
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