«Mandado de segurança. Processo administrativo. Direito de defesa. Nulidade. O funcionário público, corolário do direito de defesa, tem o direito de acompanhar a inquirição de testemunhas. A inobservância dessa regra acarreta a nulidade. Todavia, somente declarada, comprovado prejuízo para a parte a quem a solenidade aproveita. Não existe quando a conclusão não se apoiou nos esclarecimentos verbais, no caso, coincidentes com o depoimento do servidor.»
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