«1. É entendimento pacífico, na doutrina e jurisprudência, que a litispendência somente se verifica quando proposta e recebida a denúncia ou queixa, formula-se uma nova peça acusatória com mesmo réu e mesma causa de pedir. A mera formulação de uma acusação, sem exame do cumprimento dos inúmeros requisitos formais, pelo Estado-Juiz, não pode ser considerada uma lide penal. Precedentes. ... ()
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