«1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do ora recorrente, que, na dicção do juízo de primeiro grau, «responde a ações penais por vias de fato e lesão corporal». Ressaltou-se, ainda, a gravidade in concreto dos fatos, cifrada na apreensão, em seu poder, de R$ 239,00 em dinheiro, um celular contendo fotos de vários pinos de cocaína, e, próximo a ele, sete pinos de cocaína e quatro buchas de maconha, tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote